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André Barreto Campello

Procurador da Fazenda Nacional. Exerceu os cargos de Advogado da União/PU/AGU, Procurador Federal/PFE/INCRA/PGF e Analista Judiciário – Executante de Mandados/TRT 16ª Região, tendo também exercido a função de Conciliador Federal (Seção Judiciária do Maranhão).

Foi professor de Direito Tributário da Faculdade São Luís e ex-professor substituto de Direito da UFMA. Especialista em Docência e Pesquisa no Ensino Superior. Membro do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.

SINOPSE: "Manual Jurídico da Escravidão: Império do Brasil"

Em 13 de maio de 1888, há 130 anos, a então Regente do Império do Brasil, a princesa Isabel, declarou extinta a escravidão no Brasil. Entretanto, tal nebulosa mácula de nossa história ainda está longe de ser dissipada.

Dante Alighieri, o poeta de Florença, na sua tenebrosa viagem aos confins do Inferno, somente saiu quando alcançou a redenção ao conhecer a verdadeira natureza do mal, quando pôde abandonar os ódios que carregava consigo. O conhecimento o libertou. Esse é o propósito do Manual Jurídico da Escravidão: uma viagem ao sombrio universo da escravidão brasileira, no qual esse fruto da maldade humana era quase um elemento da paisagem.

Quando se iniciou a escravidão no Brasil? A Constituição do Império recepcionou a escravidão? Qual a legislação que regulamentava o assunto? Existia um “Código Negro” no país? Como se organizavam as estruturas administrativas da opressão? O Estado interferia em tudo? O carrasco era um cargo público? Feitores poderiam ser escravos? Os capitães do mato poderiam ser agentes públicos? O escravo era uma coisa ou uma pessoa? Ele poderia ser processado criminalmente?

 Essas são apenas algumas das questões enfrentadas no Manual Jurídico da Escravidão para aproximar o leitor da dinâmica jurídica do sistema escravocrata, em um guia para compreender o que foi a escravidão no Império do Brasil, e a realidade de exclusão que nos rodeia ainda hoje.

Manual Jurídico da Escravidão propicia aos leitores o primeiro contato com os institutos que fundamentavam a estrutura de opressão dos negros durante o Império do Brasil, revelando que a escravidão não era apenas uma relação de força de um indivíduo (ou grupo social) sobre outro, mas um fenômeno social legitimado, amparado no ordenamento jurídico brasileiro em vigor durante o século XIX. A escravidão representava o verdadeiro alicerce jurídico da sociedade brasileira.

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